
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) proferiu decisões em representações especiais envolvendo doações eleitorais acima do limite legal nas Eleições Municipais de 2024.
Sete representações detalham condenações de pessoas físicas que doaram valores superiores a 10% de seus rendimentos brutos do ano-calendário anterior, conforme estabelece a Lei n.º 9.504/1997, artigo 23, § 1º, que impõe limite para doações nas campanhas eleitorais. Os condenados foram penalizados com multas eleitorais proporcionais ao montante excedente, variando de 50% a 100% do valor ultrapassado, e tiveram anotação de possível inelegibilidade registrada para controle administrativo futuro.
Thiago Pizzini Cazaroti doou 5 mil reais à campanha de vereador de Jânio Colman Miguel, valor que ultrapassou o limite de 2.293,57 reais baseado em seus rendimentos de 22.935,76 reais em 2023. A multa aplicada foi de 1.353,21 reais, correspondente a 50% do excesso de 2.706,43 reais, levando em conta a boa-fé e colaboração do representado.
Reynaldo Luiz de Osti doou 3.500 reais para a campanha de Esmael Almeida Machado, excedendo o teto legal de 3.063,99 reais definido com base no limite de isenção para doadores sem declaração anual tempestiva. O excesso de 436,01 reais foi punido com multa de 100%, equivalente a 436,01 reais.
Aurélio Rocha doou 13.670 reais para a campanha de Alex Sandro Pereira de Morais, ultrapassando o limite de 10.275,54 reais apurado nos seus rendimentos de 102.755,44 reais em 2023. O valor excedente de 3.394,46 reais gerou multa de 1.697,23 reais, correspondendo a 50% do excesso.
Erik Sabadini Lazzaretti realizou doação de 3 mil reais à campanha de Pedro Alves de Lima, superando o limite legal de 2.865,80 reais estabelecido sobre rendimentos de 28.658 reais. Ele foi condenado a pagar multa de 67,10 reais, equivalente a 50% do valor excedente de 134,20 reais.
Além das sentenças com aplicação de multas por doações acima do limite, o TRE-MS publicizou diversos outros atos eleitorais, entre eles: remoção administrativa de servidor, editais de alistamento e revisão eleitoral, cumprimentos de sentença envolvendo partidos políticos, execuções de pena com destinação de valores para entidade assistencial (FUNASPH), e despachos para produção de provas em representações eleitorais.
Os débitos e multas indicados refletem o zelo do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul em garantir a lisura dos processos eleitorais, respeitando a legislação vigente e aplicando penalidades proporcionais ao gravame detectado, com ampla publicidade e transparência aos interessados e à sociedade.