Domingo, 17 de Agosto de 2025
Um levantamento feito pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das decisões judiciais, entre 2004 e 2020, em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em punições para os responsáveis.
As pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves analisaram 78 processos, selecionados a partir de dados de organizações da sociedade civil que atuam na região e das procuradorias do Ministério Público Federal nos estados.
A maior parte das ações é do Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre tiveram menos de 5% dos processos analisados.
Nestes processos, foram identificadas 526 decisões judiciais envolvendo 193 réus, alguns dos quais responderam por mais de um crime.
Os crimes mais citados foram invasão de terra pública (25% das decisões), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%), desmatamento de floresta pública (5%) e associação criminosa (4,5%). Há ainda citação de 14 tipos de crimes ambientais e 22 previstos no Código Penal e outras legislações.
De acordo com Lorena Esteves, as principais justificativas para a absolvição são falta de provas, boa-fé dos réus e o princípio do in dubio pro reo (que beneficia o acusado em caso de dúvida sobre materialidade ou autoria do crime). Em 35% das decisões, houve absolvição.
"Os casos de absolvição são relacionados muitas vezes com a falta de provas, até mesmo de entendimentos confusos dos juízes, como é o exemplo daqueles em que a acusação era de estelionato. Neles, as decisões entendiam que os réus não tinham vantagem econômica, porque era uma posse precária e quem ficaria com benefícios na área seria o dono, que é o Estado, mas não levava em consideração o desmatamento ou o tempo que a pessoa estava ocupando aquela área de forma irregular", disse a pesquisadora à Agência Brasil.
Em 6% das decisões judiciais, os réus conseguiram benefícios da lei para não serem condenados, após cumprir algumas condicionantes, como proibição de se ausentar da comarca, comparecer em juízo e o pagamento de valores a instituições de caridade ou fundos públicos.
O MPF pediu a reparação de danos em 16% das ações, mas os juízes negaram os pedidos em quase todos os casos.
"Nas poucas decisões justificadas, constavam a ausência de elementos suficientes para determinar o dano causado pelo réu e o fato de o pedido não constar na petição inicial", aponta o relatório.
Segundo as pesquisadoras, o tempo médio para o julgamento das ações foi de seis anos, e quase metade (48%) demorou mais de cinco anos.
Em outros 35% dos processos, as decisões demoraram entre seis e nove anos para saírem. Em 17%, a decisão foi proferida entre 13 e 18 anos.
Essa demora em julgar os processos levou a um total de 172 prescrições, o equivalente a 33% das decisões. Prescrição é quando se perde o direito de exigir na Justiça o cumprimento de um direito.
Das 526 decisões, somente 7% (39) resultaram em condenação de 24 réus. Quase metade foi condenado (49%) por crimes ambientais e 64% das ilegalidades ocorreram em Unidades de Conservação.
O estudo indica que apenas duas decisões levaram à condenação pelo crime de invasão de terra pública, o mais frequente entre os analisados.
As condenações resultaram da apresentação de provas materiais específicas que comprovaram o crime.
"Por exemplo, no crime de invasão de terra pública, o MPF apresentou como prova uma notificação do órgão fundiário emitida previamente à ação, informando que se tratava de terra pública e orientando o réu a desocupá-la. Ou seja, o acusado não poderia argumentar desconhecimento sobre a natureza do imóvel", conclui o estudo.
Para Lorena Esteves, um cuidado maior na produção destas provas pode aumentar significativamente as punições, o que depende da implantação de varas e procuradorias dedicadas a temas agrários na região.
Outro elemento é a estruturação dos órgãos fundiários, responsáveis pela fiscalização e pela notificação das invasões.
"Se o órgão responsável consegue fazer essa notificação, o grileiro não pode alegar que não sabe que está errado. Isso acaba com o argumento de boa-fé", explica Esteves.
O levantamento resultou ainda em outras 11 recomendações aos Poderes e ao Ministério Público, que vão desde a destinação de terras públicas a penas mais altas para crimes ligados à grilagem, aumentando o tempo de prescrição e dificultando a concessão de penas alternativas.
Do total dos processos, 77% tratavam de crimes cometidos em terras públicas federais, principalmente projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%).
Embora quase metade dos processos (42%) não informasse o tamanho da área alvo de grilagem, o estudo aponta que 18% envolviam terrenos acima de 10 mil hectares, e 8% superior a 50 mil hectares. Para efeito de comparação, a cidade de São Paulo tem 150 mil hectares.